Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17984, de 9 de março de 1999
Nº 17984/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWZ9%4 DE 09 DE /n fifcco DE 1999 ^ Dispõe sobre competências e normas de funcionamento do Conselho Diretor do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, e, especialmente, do seu art. 12, que assegura ao Poder Executivo a .expedição de normas e instruções necessárias à sua aplicação ou execução; e considerando, assim, a necessidade de estabelecer competências e normas de funcionamento do Conselho Diretor do mesmo FUNASERP/SE, conforme previsto no parágrafo 3 o do art. 3 o da referida Lei n° 4.067/99, DECRETA : Art. I o . O Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, é gerido por um Conselho Diretor, nos termos da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, e de acordo com o disposto neste Decreto.