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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17972, de 2 de março de 1999

Nº 17972/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ ^ DE 03LJOL /%Atf-co DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Miguel do Aleixo pelo Decreto Municipal n° 02/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de São Miguel do Aleixo, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. r . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 02/99, de 05 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
e . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OZ de f^-o^e ^ de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. x^€=l- /^- ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gila Secretário-dk Eikl m/Garcia me da Casa Civil Exercício JOC. HOMOL01B II.IUI.Ml.j SÃ O MIGUEL DO ALEIXO DECRETON ° 02/99 De 05 de janeiro de 1999 Decreta situação de Emergência no Município de São Miguel do Aleixo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Considerando o baixo índice de precipitação pluviométríca registrado no município; Considerando o baixo nível de reservatórios de água para consumo humano e animal; Considerando a total incapacidade de produção agrícola no município; Considerando a situação do êxodo fortemente caracterizad a no município e, Considerando que já estamos sofrendo os efeitos do fenômeno "EL NlftO". DECRETA Art V - Fica Decretado situação de Emergência no município de São Miguel do Aleixo. Art. V - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. a - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, em 05 de janeiro de 1999. AGINALDO VIEIRA PEREIRA (/ PREFEITO
§ 9ºAÍRTON DAS GRAÇAS JÚNIOR CRETÁRIO DE FINANÇASV

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