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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17971, de 2 de março de 1999

Nº 17971/1999

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GOVERNO DE SERGIPE ^ y DECRETO N°/Aifry DE OiDE /n ft K CO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras pelo Decreto Municipal n° 03/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Laranjeiras, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos as suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Laranjeiras, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 03/99, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de O—^^euo a, 1999; 178° da Independência e 11 I o da ALBANO FRANCO GOVERNApOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Secretário de Estado doa Serviços Públicos da Casa Oni rudo jOC W BOMOW19 República. . NOVA. DECRETO N° 03 DE 26 DE JANEIRO DE 1999 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS. , O PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais em atendimento às Constituições Federal e Estadual e à Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a gravidade da situação porque passa o Município de Laranjeiras, em face da forte estiagem que assola todo o seu território; CONSIDERANDO que o longo período de seca que afeta o Município vem acarretando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, ao comércio local, em face da falta de consumidores que se recentem de disponibilidade financeira; CONSIDERANDO o problema social e econômico que esta situação ocasiona na vida do município, cuja população pobre encontra-se sem meio de subsistência e com dificuldade de trabalho remunerado; CONSIDERANDO a urgente e imperiosa necessidade de intervenção conjunta dos Governos Federal, Estadual e Municipal pará o amparo da população e de criar, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada; CONSIDERANDO o dever que tem o Poder Público e de amparar o povo de evitar-lhe maiores danos; CONSIDERANDO, finalmente, a notória e comprovada caracterização de situação de emergência em que se encontra o Município de Laranjeiras; DECRETA : Art. I o - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LARANJEIRAS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS/SE, em 26dejaneirodel999. feê MÓfiTEIRO SOBRAL Prefeito Municipal

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