Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17971, de 2 de março de 1999
Nº 17971/1999
GOVERNO DE SERGIPE ^ y DECRETO N°/Aifry DE OiDE /n ft K CO DE 1999
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Laranjeiras pelo Decreto Municipal n° 03/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Laranjeiras, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos as suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme fbi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: