Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17965, de 19 de fevereiro de 1999
Nº 17965/1999
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s GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JlQtâ DE^9 DE fewnee%KO DE 1999
Dispõe normas sobre contribuição mensal para o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe — FUNASERP/SE, de que trata a Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, que cria o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, e, especialmente, do seu art. 12, que assegura ao Poder Executivo a expedição de normas e instruções necessárias à sua aplicação ou execução; e considerando, assim, a necessidade de estabelecer normas sobre contribuição mensal para o referido Fundo, e mais, de aplicar o Princípio da Razoabilidade que deve nortear os atos praticados pela Administração Pública, DECRETA : Art. I o . São obrigados ao recolhimento de contribuição mensal para o Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, nos termos do "caput", inciso I, e do parágrafo 2 o do art. 4 o da Lei n° 4.067, de 11 de janeiro de 1999, todos os servidores públicos estaduais ativos, civis ou militares, cujas remunerações ou proventos, quando passarem para a inatividade, devam ser pagos pelo Estado através dos seus Poderes Constituídos, e respectivos Órgãos da Administração Direta, e das suas Autarquias e Fundações Públicas. Parágrafo I o . São contribuintes obrigatórios, assim, do FUNASERP/SE, os seguintes servidores públicos estaduais ativos: Quadros de Pessoal Civil dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e respectivos Órgãos, inclusive Tribunal de Contas, Ministério Público, (Procuradoria-Geral de Justiça), Magistério Público, Polícia Civil, e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais; ^Z GOVERNO OE SERGIPE DECRETO H?faQCt? DEÍ 9 DE feifciie-TizO DE 1999
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