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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17962, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 17962/1999

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II

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N? ÍT:%t DE ^ DE ^u4fr ^ DE 1999

Altera dispositivos dos artigos 138 e 147, e das Tabelas I e II do Anexo I, e revoga dispositivos da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando os convênios ICMS n°s 107, 114, 116, 117, 119, 124, 130 e 131, todos de 11 de dezembro de 1998, DECRETA; Art. I o . Passam a vigorar, com as seguintes redações, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: o do art. 138: "Art. 138.... § I o ....

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Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997:
Io parágrafo único ao art. 140: "Art. 140.... .. .
II...
Parágrafo únicoO Demonstrativo de Estoques - DES, poderá ser preenchido e remetido em meio GOVERNO OE SERGIPE DECRETO n?fà%% DE iri DE teiÁviTTK.o DE 1999 magnético, facultado à Secretaria de Estado da Fazenda - SEF, exigir a sua apresentação em meio gráfico (Conv. 107/98)." Na operação de remoção de mercadorias, assim entendida a transferência de estoques entre armazéns cadastrados pela CONAB, sem que ocorra a mudança de titularidade, poderá ser emitida manualmente Nota Fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais (Conv. 107/98)." U I - a Nota 3 ao Item 22 da Tabela II do Anexo I: "ANEXO I TABELA II DAS ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO ITEM 1. ... ITEM 22. ... Nota 1. ... Nota 2. ... Nota 3. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional (Conv. ICMS 131/98)."
IIo parágrafo único ao art. 146: "Art. 146....
I.. .
Art. 3.
A Companhia Nacional de Abastecimento — CONAB, fica autorizada a utilizar, até 31 de dezembro de 1999, os impressos de Nota Fiscal existentes em estoque, confeccionados com base no art. 144, em sua redação anterior, do Regulamento do ICMS, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MGl DE ii? DE tetÁvieTVLO DE 1999 aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, observada a destinação das vias nela fixada, ficando convalidadas as emissões efetuadas a partir de I o de agosto de 1998.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não inibe a possibilidade de emissão da Nota Fiscal como estabelecido na redação atual, dada pelo Decreto n° 17.510, de 12 de agosto de 1998.
Art. 4.
Fica revogada, a partir de I o de janeiro de 1999, a Nota 2 do Item 15 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iao inciso I do art. I o , que altera o § 5 o do art. 138 do Regulamento do ICMS - RICMS, que entra em vigor a partir de 17 de dezembro de 1998;
IIao inciso II do art. I o , que altera o § 2 o do art. 147 do RICMS, que entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999;
IIIao inciso III do art. I o , que altera a alínea "d" da Nota 1 do Item 16 da Tabela I do Anexo I do RICMS, que entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 1999.
IVao inciso IV do art. I o , que altera o inciso I e a alínea "b" do inciso II, ambos do Item 34 da Tabela I do Anexo I do RICMS, que entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 1999;
Vao inciso V do art. I o , que altera a Nota 3 do Item o de janeiro de 1999;
VIao inciso VI do art. I o , que altera a Nota 3 do Item entra em vigor a partir de I o de janeiro de 1999;
VIIaos incisos I e II do art. 2 o , que acrescentam, respectivamente, os parágrafos únicos aos arts. 140 e 146 do RICMS, que entram em vigor a partir de 17 de dezembro de 1998; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ÁIMl DE ^ DE fé i/Ç termo DE 1999
VIIIao inciso III do art. 2 o , que acrescenta a Nota 3 ao Item 22 da Tabela II do Anexo I do RICMS, que entra em vigor a partir de 04 de janeiro de 1999. Aracaju, i á elll°daRepública
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Od,voaz 1999; 178° da Independência /d ILBAND FRANCO GOVERNADOR DQ^STADO Jose^ tueiredo Secretário detâstado da Fazenda GiltoHlàarcia Secretário-Ckâfe da Casa CMI EmESterctcio JOC/ÀLTERA0499

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