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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17961, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 17961/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^? 9^ DE fâ DE fé venerito DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Graccho Cardoso pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Graccho Cardoso, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Ar t I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Graccho Cardoso, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 05 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i""S de JÍJ^Ü^o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. V - ALBANO FRANCO GOVERNADQRI)O ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos (,iltMGarcia Secretário-fliae da Casa Ovil Em Exercício JOC. KJ H0MOLO19 OKtSíâSCOS) TRAOAí,MO E PARTICIPAÇÃO DECRETO N.° 001 DE 05 DE JANEIRO DE 1999 Declara Situação de Emergência no Município dc Graccho Cardoso, Estado de Sergipe O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO , DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições Legais e em atendimento à Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e a Constituição Estadual, CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática porque passa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre todo nosso território, fato devido ao fenômeno climático "EL NINO" ; CONSIDERANDO, que o longo período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na Agricultura e pecuária e consequentemente ao comércio local, que se depara com a falta de consumidores afastados pela total indisponibilidade financeira; CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos setores da vida pública cuja população quase toda carente está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso para se colocar a salvo do flagelo; CONSIDERANDO, que o Município de Graccho Cardoso tem como principal atividade econômica a pecuária, a qual, a par da crise que ha alguns anos vem provocando falência do setor, vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada no decorrer de todo este ano e que é a população mais pobre a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico; CONSIDERANDO, os esforços que as autoridades competentes estão desenvolvendo no sentido de manter na escola a população infanto-juvenil e levando-se em consideração que estes menores colaboravam com o sustento das famílias; CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa da intervenção conjunta dos Governos Municipais, Estadual e Federais, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise alegada, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Território do Município de Graccho Cardoso, do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, tendo validade durante o período de ISO dias.
Art. 3.
a Revogam-se as disposições em contrário Graccho Cardoso/SE, 05 de janeiro de 1999. ERILICUÕAQUlSrSANTOS Prefeito Municipal

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