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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17960, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 17960/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H 9G0 DE^ S DE feri/evu?rttO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Arauá pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Arauá, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Arauá, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 18 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,/^ de JLJJLUIAJC de 1999, 178° da Independência e 11 I o da ^""" ^JL^ /^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADMPO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Giltoi Secretário-i Et Jf)r V / HÔMOLO! 8 Prefeitura Municipal ARAUÁ DECRETO N° 001 De 18 de Janeiro de 1999 Decreta situação de emergência no município de Arauá. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAUÁ, Estado de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando a situação de gravidade econômica por que passa o município face. à queda em tomo de 60% (sessenta por cento) da sua produção de citros, no ano de 1998; Considerando que os investimentos dos Governos Federal e Estadual em termo de obras r públicas, estão paralisados, gerando com isso o desaquecimento da oferta de empregos para os diversos tipos de mão-de-obra; Considerando a situação vexatória de estrema pobreza por que passa as camadas mais carentes deste município, conforme constatação técnica da Secretaria Municipal de Ação Social; Considerando que o longo período de estiagem que afeta o município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e consequentemente ao comercio local, que se depara com a falta de consumidores afastados pela total indisponibüidade financeira; Considerando que o município sobrevive basicamente dos recursos oriundos do Fundo de Participação do Município - FPM, não dispondo de outros que sejam suficientes pará atender à situação emergencial; ^ Considerando a urgente necessidade imperiosa da intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições dc obtenção de benefícios e auxílio indispensáveis a suspensão da crise alegada, PKWTA: Art I o - Fica declarado Situação de Emergência no Território do Município de Arauá, do Estado de Sergipe. AH 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade durante um período de 120 (cento e vinte) dias. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Arauá, em 18 de janeiro de 1999. RECEBID O FRANCISCO OTONIEL DEMESQUUH COSTA Prtfetíú Municipal

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