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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17959, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 17959/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W ti 953 DE l% DE teifeveTito DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Amparo do São Francisco pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Amparo do São Francisco, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fà de %LJJUSULNO de 1999; 178° da Independência e 111° da República, %fj^ %L ALBANO FRANCO GOVERNADpRDO ESi Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GUUÀ Secretário-(M EÁt fvíarcia efe da Casa Civil bcercício JOC. V J HOMOL018 rnoBUMo COH ut sr otu ABI UM E s ""•T- ^ ESTADO OE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO ÜO SÃO FRANCISCO DECRET O NO 001/99 D e 04 DE JA1ÍEIHC UE 1.999 Declaro Situação de Emergência no Município de Amparo do São Francisco do Estado de Sergipe. A Prefeitur a Municipal de Amo ar o do São Francisco, Estado de Sergipe, no Uso das atribuições que lhe são conferi das na Lei Orgânica do Município, Considerando que a estiagem tem se prolongado de for ma intensiva em todo o nosso município, trazendo sérios proble mas de ordem social e econômico; Considerando que o município vive basicamente do se tor primário (agricultura e pecuária) fonte de renda para o • seu desenvolvimento e pará a subsistência da população, e que em face da seca, as culturas tornam-se improdutivas, os rebanhos são aniquilados pelã falta de vegetação e água, invibiali zando portanto o emprego de mão-de-obra nesse setor, tendo como agravante a fome, a miséria e o êxodo rural, Considerando ainda, a necessidade premente de interveção da administração Municipal refião atingida por esse efei to climático, de modo a amparar a população e criar-lhe condições de obter benefícios e auxilies necessários a superação " dessa situação, bem como evitar danos maiores, DECRET A
Art. 10.
- Fica declarado Situação de Emergência publi ca no município de Amparo do São Francisco, Estado de Sergipe;
Art. 22.
- Sate Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. . , . Art, 32 "- Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal, 04 de janeiro de 1.999 IMÀRIELZE VTEIRA :^OSA .-Prefeita Municipal^

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