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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17958, de 18 de fevereiro de 1999

Nº 17958/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJ7J5% DE fá DE Pe t4 te éneo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Carira pelo Decreto Municipal n° 078/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Carira, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 078/99, de 15 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A% de ^ÍW^A O de 1999; 178° da Independência e 11 rd a ALBANO FRANCO GOVEKNAppRDQ ESTApO Luciano Afgusto Barreto Carvalho Secretário de Çstado dos Serviços Públicos GiltokjGarcia Secretário-Ckm da Casa Civil JOC. I I BQÊHOL019 DECRETO N.° 078/99 Del5dejaneirodel999. Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do Município de Carira, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, Considerando a gravidade da situação pela qual passa o Município de Carira, Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo seu território, provocando a falta de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuízos às atividades laborativas, Considerando o grave problema sócío-econômico que esta situação acarreta pará a vida do Município, cuja população mais pobre está sem meios de fazer cobertura à sua subsistência, pela escassez de ofertas de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento: DECRETA: Art. l.°- Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Carira, Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d "água, a fome, dificuldades diversas e o flagelo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, na forma da Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRA, aos 15 dias do mês de janeiro do ano de 1999. LDgfCí%%GAS TO MUNICIPAL Praça Olímpio Rabelo de Morais, 56: Fone (fax): 445-1305 - Carira(SE)

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