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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17940, de 1 de fevereiro de 1999

Nº 17940/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁI.%kO DE í? DE ^(Tt^cfTT%o DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Tobias Barreto pelo Decreto Municipal n° 005/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Tobias Barreto, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA :

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 005/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 9 de (fe-ofi^/vo de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. Q, y ALBANO FRANCO GOVERNApOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto (Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gilto)ffiárci rem M t Fi ITU I A ^^^^ MUNICIPAL DE BARRETO DECRETO No. 005/99 De 04 de Janeiro de 1999 Decreta Situação de Emergência em todo Município de Tobias Barreto e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOBIAS , ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Art. 54.
, item I, letra p, combinado com os Arts. 60 e 117, item VIII da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a seca que aflige todo o Município de Tobias Barreto; DECRETA : Art. I o - Situação de Emergência em todo o Município de Tobias Barreto.
Art. 2.
- Durante o Situação de Emergência a que se refere o Caput do artigo anterior serão adotadas as seguintes providências:
IFornecimento periódico de água, por meio de carropipa, nas diversas localidades do Município;
IIUtilizar o(s) depósito(s) de água(caixas) dos prédios públicos existentes na região, como centro de distribuição à população;
IIIPromover a criação de Frente de Trabalho, visando assegurar renda mínima aos afligidos e impedir o êxodo rural. /tf GABINETE DO PREFEITO PREFEITUR A ^^^^ MUNICIPAL DE BARRETO
IVGestões com a União, Estado ou outros Municípios, no sentido de firmar convênios objetivando sanar os danos materiais e sociais gerados pela seca.
Art. 3.
- Esse Decreto será válido pelo período de ISO(cento e oitenta) dias, contados da data da publicação, podendo ser prorrogado por igual período, caso não seja sanado os problemas que o geraram.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal em PREFEITO Ml RECEBID O GABINETE DO PREFEITO

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