Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17924, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17924/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?,OW DE SLSL DE tffi norito DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Japoatã pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Japoatã, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Japoatã, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âX de^P— ^ a o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos areia da Casa Civil, tácio JAPOATÃ ^AW 0 ^mm-tmminn njlM JMdoS DECRETO N° 001/99 DE 10 DE JANEIRO DE 1999 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Japoatã do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAPOATÃ, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 67, Inciso IV, de 05 de Abril de 1990. 1- Considerando a gravidade da situação porque passa o Município de Japoatã, do Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo o seu território, provocando o desabastecimento de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuízos as atividades laborativas; 2- Considerando o grave problema econômico que esta situação acarreta para a vida do Município, cuja população mais pobre, está sem meios de fazer cobertura a sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento; DECRETA Art. I o - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Japoatã, do Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d%gua, dificuldades diversas e o flagelo.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Japoatã, Estado de Sergipe, em 10 de Janeiro de 1999. rnúmo Rámalhó de Souza Prefeito Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo