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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17923, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17923/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7.9á3 DE 2X DE -ifrrvfc?rKLO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Frei Paulo pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Frei Paulo, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de A^—- ^^ ° de 1999; 178° da Independência e 111° da /^h^x— ALBANO FRANCO GOVERNADORDO ESTADO Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos areia da Casa Civil, eido República. Estado de Sergipe Prefeitura Municipal de Frei Paulo "O povo fala mais forte DECRETO m 01/99 DE 06 de Janeiro de 1999. Declara Situação de Emergência no Umicípio de Frei Paulo-SE. O Prefeito Muruci pal de Frei Paulo-SE, no uso de suas atribuições legais : Consi derando que é grave e calami tosa a si tuaçao por que passa o Município de Frei Paulo, em decorrência da rigorosa e drástica es ti agem que nos atinge, resultando na seca inclemente e desastrosa que assola esta região. Considerando que essa situação acarreta inúmeros e di fíceis problemas econômicos e sociais para a vida dos nossos munícipes, os quais, não tem como prover os seus meios de subsistência afetados em cecorrên cia do fenômeno climático não encontrando, sequer, oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento. Considerando, finalmente, que está caracterizado a situação de emergência; Decreta :
Art. 19.
- Decreta Situação de Emergência no Município de Frei Paulo, enquanto permanecer a estiagem.
Art. 2.
9 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
5 - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Frei Paulo-SE, em 06 de Janeiro de 1999. X -MANOEL SOARES DE SOUZA Prefeito Municipal

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