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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17922, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17922/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°if 9^2 DE $X DE Jft(SirrRV DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2 960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÃJL àe / ^2^-^^^0 de 1999; 178° da Independência e 111° da República. x^^-%: ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Giumttjarcia Secretário/Ctwfe da Casa Civil, cercício DECRETO N° 001/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 Declara Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes e dá outras providências. O PREFEITO MUNICD?AL DE NOSSA SRA. DE LOURDES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, Considerando as dificuldades pelas quais passa o Município de Nossa Senhora de Lourdes, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma drástic a a nossa região; Considerando que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social Como econômica para o Município; Considerando que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja no Cultivo de suas lavouras, seja na pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a população sem oportunidade de trabalho não só para sua subsistência como pará o desenvolvimento da região; Considerando que a falta dágua se estende em todo o Município, tanto para a população rural Como para o suprimento do rebanho, vem contribuindo para o êxodo rural, trazendo sérias conseqüências para a área urbana; Considerando ainda, a premente necessidade de intervenção da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático, de modo a amparar a população e criar-lhe condição de obter benefícios e auxílios necessários a superação do problema, bem como evitar danos ainda maiores, Estado de Sergipe. contrário. DECRETA : Art. I o - Fica declarado Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes,
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em Nossa Senhora de Lourdes, 04 de janeiro de 1999. CLEOMATISON Prefeit COSTA

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