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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17921, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17921/1999

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N°i7 ^ DE 21 DE J(ArSenrrUO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Cumbe pelo Decreto Municipal n° 001. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Cumbe, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim d e se obter benefícios e auxílios necessários á superação dessa crise, e também evitar maiores danos, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Cumbe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %% de J^—e ^ /-o de 1999; 178° da Independência e 111° da x^fX ALBANO FRANCO GOVERNADÃ)RJ)O ESTAD( Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GilUtrfpSràa Secretáriojá, efe da Casa Civil, êty exercício República. Prefeitura de Educando para o futuro DECRETO N.°OOl De04dejaneirodel999. Declara situação de emergência no município de Cumbe, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICD?AL DE CUMBE, ESTADO DE SERGD?E, no uso das atribuições legais e de acordo com a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO, a gravidade da situação de anormalidade climática a qual passa este Município, em virtude da longa estiagem que se abateu sobre toda a extensão territorial do Município, em face do fenômeno climático EL NINO. CONSIDERANDO, que o longo período de estiagem que afeta o nosso Município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária e, consequentemente, no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total indisponibilidade financeira. CONSIDERANDO, a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado para os diversos setores da vida pública, cuja população, quase toda carente, está com os meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso pará se colocar a salvo do flagelo. CONSIDERANDO, que o município de Cumbe, tem corno principal atividade econômica a agricultura, a qual, a par da crise que há alguns anos vem causando a falência do setor, que vera sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do mês de agosto do ano pretérito e que é a população carente a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico. CONSIDERANDO, os esforços que as autoridades competentes estão desenvolvendo no sentido de manter na escola a população infanto-juvenil e lavando-se em consideração que estes menores colaboravam com o sustento das famílias, CONSIDERANDO, a urgente necessidade imperiosa de intervenção conjunta dos Governos Municipal, Estadual e Federal, de modo a amparar a população e criar-lhe efetivamente condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à suspensão da crise existente. DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada situaçãb^de emergência em toda a extensão territorial do município de Cumbe, Estado de Sergipe. contrário.
Art. 2.
- Este decretoWra em vigor nasdata da sua publicação, revogadas as disposições em
Art. 3.
- Revogara se as disposições em contrario. Cumbe/SE, 04 de janeiro deV.999. PROF. FRANCIS Pré, ANDRADE

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