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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17920, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17920/1999

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GOVERNO DE 5ERQIFE DECRETO N°/7.520 DE $LSL DE fáffe?VLO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabaiana pelo Decreto Municipal n° 760/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Itabaiana, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; meia no Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergênci referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 760/99, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, otit de If^- ^ -^° de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^ „ / ^^ - /^— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Cagalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Giwmfàaráa Secretário-Óme da Casa Civil, pm arprrírin PREFEITURA MUNICIPAL TABA1ANA Dl NOVO PROGRESSO (OM UBiRDAVl PRAÇA FAUSTO CARDOSO, 12 - CG C 13l04.740rtlü0^1ff1 í ELEFAXlt079) 431-4172 ITABA1ANA/SE ^E-mai l itabaianafdjarj.sotcom.br ^^^^^^^—^.^^^—^^ DECRETO N°760/99 DE 05 DE JANEIRO DE 1999 Declara Situação de Emergência no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas, Considerando a gravidade da situação por que passa o município de Itabaiana em face da longa estiagem que o atinge, provocando uma seca inclemente em toda a sua extensão; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta pará a vida do Município, cujas camadas mais pobres estão com seus meios de subsistência afetados em decorrência de tal fenômeno climático, não encontrado oportunidade de trabalho remunerado Considerando premente necessidade de intervenção Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a população, e criar-lhes condições de obter benefícios e auxílios suficientes à superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; DECRETA : Art. I o - Fica declarada situação de emergência no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itabaiana, em 05 de janeiro de 1999. Luciana Bispoyde Lima PREFEITO MUNICIPAL

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