Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17919, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17919/1999

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fá%ÍS DE 3í DE jffinarão DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora da Glória pelo Decreto Municipal n° 106. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora da Glória, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora da Glória, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 106, de 05 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âX da^cu^t^,wD de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GÜtí iaraa Secretáno-fàkfÀda Casa Civil, am VavmwfA PREFEITUR A MUNICIPAL RecoHâJttoUHéU pm vdten, D E C R E T O N Q 106 De05dejaneirodel999 Dispõe sobre SITUAÇÃO im EMERGÊNCIA no MunUdpio de Nossa Senhora da Giória, do Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHOR4 DA G%ftJUA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são mWMdas na Lei Oq^qWa Municipal, art.45, incisos TV e VT , combinado com o art 12 do Decreto "N°895; de 12 de 1. Considerando a gravidade da situação porque pasm o Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, em face d$ estiagem que assola todo seu território, provocando o desabasrecimento de água à população da zona rural, gerando consideráveis prejuizos as atividades laborativas, 2. Considerando o grave problema sócio-econômico que esta situação acarreta para a vida do Município, cuja população mais pobre, está sem meios de fazer cobertura a sua subsistência, pela escassez de ofertas de i irabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento, PREFEITUR A MUNICIPAL fimwxkfi DECRETA Art I o Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d"água, a fome, dificuldades diversas e o flagelo.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei
Art. 3.
Fica revogadas ao disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Em 05 de janeiro 1999,71° Aniversário da Emancipação Política do Município. Prefeito Municipal

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo