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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17918, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17918/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^9i 3 DE (21 BE sfa Se mo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Santa Luzia do Itanhi pelo Decreto Municipal n° 003/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Santa Luzia do Itanhi, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Santa Luzia do Itanhi, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 003/99, de 15 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, %$• de A^—UA O de 1999; 178° da Independência e 11 I o da ALBANO FRANCO GOVERNADOE DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gütoktâarcia Secretàno-CJ^e da Casa Civil SANTA LUZIA DO UANHI DECRETO N° 003/99 De 15 dejaneirodel999. Declara situação de emergência no Município de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe. O Prefeito Municipal de Santa Luzia do Itanhi(SE), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pelã Lei Orgânica do Município, e Considerando a gravidade econômica por que passa o município face à queda de produção agrícola: coco, cítrus e mandioca no ano de 1998; Considerando a estiagem que se abate sobre o território do município, agravando ainda mais a crise econômica, fragilizando a agricultura como um todo; Considerando que este município é um dos mais pobres do Estado de Sergipe, e que a seca agravou a pobreza, promovendo uma situação vexatória, acarretando graves conseqüências ao comercio local que se depara com a falta de consumidores, afastados pela total ^disponibilidade financeira; Considerando que os investimentos do Governos Federal, Estadual e Municipal, relativos às obras públicas estão semi-paralisados, gerando com isso diminuição da oferta de trabalho para os diversos tipos de mão-de-obra; Considerando que o Município de Santa Luzia do Itanhi, tem como principal atividade econômica, a agricultura do coco, da laranja e da mandioca, em crise há alguns anos, agravada pela longa estiagem; Considerando que o município sobrevive quase que basicamente dos recursos oriundos do FPM, não dispondo praticamente de recursos próprios para amparo a população civil, especialmente aos agricultores e pecuaristas afetados pela crise; RECEBID O alP SANU LUBA DO ITANHI Considerando a urgente necessidade de uma intervenção COQJUDtã dos Poderes Municipal, Estadual e Federal de modo a amparar e criar condições para obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à recuperação da economia do Município, DECRETA: Art. I o - Estado de Emergência no território de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Santa Luzia do Itanhi, Estado de Sergipe em, 15dejaneirodel999. teiró Soutelo Prefeito/Municipal

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