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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17917, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17917/1999

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í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 0 ^ 9^? DE A2 DE AA ^jrfuo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Lagarto pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Lagarto, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA; Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, de que traía o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J U de l^-^^ o de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO República. Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos (,iltokkãreia Secretârio-QkéÀ da Casa Civil X ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGARTO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 01/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 , fiílw H DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE LAGARTO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGARTO, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos do art. 18, inciso I da Constituição Estadual, bem como no art. 46, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Lagarto; Considerando o Relatório elaborado recentemente pela Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social que atesta o estado de pobreza e miséria existente em toda a zona rural do território lagartense e em algumas áreas urbanas; Considerando que o mencionado Relatório verificou o descente aumento da mendicância a que estão submetidas famílias inteiras neste Município, concentradas nos centros dos povoados e na sede municipal; Considerando que o longo período de estiagem que afeta o nosso município vem gerando graves problemas na agricultura e pecuária, consequentemente ao comércio local, que se depara com a falta de consumidores afastados pela total indisponibilidade financeira Considerando que a falta de água na sede do município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis; Considerando a problemática econômica social que esta situação vexatória tem acarretado pará os diversos setores da vida pública cuja população quase toda carente está com seus meios de subsistência afetados pelo aludido fenômeno climático não encontrando oportunidade de trabalho remunerado ou qualquer outro recurso pará se colocar a salvo do flagelo; DECRETA: Art. I o - Situação de Emergência no território do Município de Lagarto, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGARTO, em 04 de janeiro de 1999

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