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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17916, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17916/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO wti$iÇ DE^ A DE ^C/^T^LO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Simão Dias pelo Decreto Municipal n° 401/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Simão Dias, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim d e se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 401/99, de 02 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $A de J^^uju o de 1999; 178° da Independência e 111° da /^f, /^ ALBANO FIUNCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gilton Garcia Secretário-Chefe da Casa Civil República. I O DECRETO N." 401/99 de 02 de janeiro de 1999 j Decreta Situação de Emergência no Município de Simão Dias (SE) por motivo de estiagem. O Prefeito Municipal de Simão Dias (Se), no uso de suas atribuições legais, fundamentando no que dispõe o art. 18, l da Constituição Federal; no art. 60 XVII da Lei Orgânica do Município, bem como no que estatui o art 22, IV do Decreto Lei n° 2300/88, tudo de acordo com os princípios da Carta Magna Federal; Considerando as dificuldades e angústias da população do Município, quase impossibilitada de atender às mínimas exigências de saciar a sede e cuidar da alimentação e da higiene da família em virtude de falta de chuvas e da inexistência de armazenamento de água de grande porte; Considerando os prejuízos incalculáveis à lavoura, pastagens, rebanhos, animais e outros, com a conseguente onda de desemprego e falta de trabalho avulso para o homem do campo; Considerando que é dever do Governo Municipal intervir nas situações em que é premente a necessidade de defesa da população, de modo a ampará-la, criando as condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à separação da crise, pará evitar danos ainda maiores. Considerando que está caracterizada, neste Município, a situação de emergência por estiagem. Decreta: Art. I o - Fica DECRETADO ESTADO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS (SE), por motivo das secas
Art. 2.
- Permanece em vigor o Decreto n° 272/98 de 05.05.98 que institui a Comissão Municipal pará Ações Emergências de Combate aos Efeitos das Secas.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Simão Dias em 02 de janeiro de 1999 -$/áz yUAértcoJfoiefr eat (xH?ceiçãoPREFEITO MUNICIPAL RECEBID O

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