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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17915, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17915/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i?^ r DE 2 2 DE jffit/tteo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Indiaroba pelo Decreto Municipal n° 81. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Indiaroba, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 81, de 14 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° % de^——^l-^o de 1999; 178° da Independência e 111° da ^%L- ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO República. Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Güt$farcia Secretàrio-éme da Casa Civil DECRETO N° 81 DE 14 DE JANEIRO DE 1999. Decreta situação de Emergência no Município de Indiaroba. O Prefeito Municipal de Indiaroba, no uso de suas atribuições legais conferidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual, bem como pela Lei Orgânica do Município de Indiaroba. Considerando a grave situação por que passa o Município de Indiaroba em virtude da longa estiagem que se abateu sobre todo o território do Município, gerando graves problemas na agricultura e pecuária; Considerando que a paralisação de Obras decorrentes de convênios firmado com o Governo agravou ainda mais a situação, pois extinguiu um trabalho remunerado, ficando sem qualquer outro recurso que coloque a salvo a população; Considerando ainda que o conjunto de circunstancias econômicas e sociais existentes no momento, vem causando situações vexatórias para todas as camadas dos habitantes do Município acarretando preocupações para o Poder Executivo Municipal; Considerando que o Município, por não possuir outras atividades econômicas, sobrevive basicamente dos recursos vindos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, não dispondo de outros que sejam suficientes para atender a situação emergencial; Considerando, a necessidade de intervenção do Poder Público a fim de conseguir condições de obtenção de beneficio e auxílios necessários à reparação de crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente que compete ao Governo Municipal a iniciativa de reconhecer e caracterizar o Estado de Emergência em defesa da população, de modo a buscar auxílios de todos os níveis federativos. DECRETA Art. I o - Fica declarado situação de Emergência no território do Município de Indiaroba - Estado de Sergipe, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.. 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Indiaroba (SE), em 15 de Janeiro de Dr. Raimundo Mendonça de Araújo kPrejgkdlVfumc:pal ^ RECEBIDO

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