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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17914, de 22 de janeiro de 1999

Nº 17914/1999

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO Wtf-9lk DE ,% DEjfftfi/ereo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Salgado pelo Decreto Municipal n° 03/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Salgado, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos, Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Salgado, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 03/99, de 14 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, AL de À^—IJLAA Z de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos da Casa Civil Prefeitura ettura Municipal de vmm^m IVHrVBmTf! De 14 de janeiro de 1999 Declara Estado de Emergência no Município de Salgado, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO, ESTADO DE SERGIPE, no uso Ue suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal, bem como no art.73 Inciso xvn. Considerando que a Secretaria de Ação Social do Município de Salgado, em Relatório de Constatação recentemente elaborado, atesta o estado de pobreza e miséria quase absoluta existente em toda a zona rural do território Salgadense e em algumas áreas urbanas; Considerando que o mencionado Relatório verificou o crescente aumento da mendicância a que estão submetidas famílias inteiras neste Município, concentradas nos centros dos povoados e na sede municipal; Considerando que o município de salgado tem como sua principal atividade econômica a citricultura, a qual a par da crise que há alguns anos vem provocando a falência do setor, vem sofrendo os efeitos da longa estiagem verificada à partir do mês de agosto do ano de (1997) e que é a população, mais pobre a mais atingida pelos resultados do fenômeno meteorológico e econômico; Considerando que o município não tem outras atividades econômicas capazes de absorver o excesso de mão-de-obra proveniente dos pomares, Considerando mais o esforço das autoridades municipais, estaduais e federais no sentido de manter na escola a população infanto-juvenil antes dedicada à colheita nos laranjais. Considerando que compete ao Governo Municipal intervir nos casos em que é premente a necessidade de defesa da população, de modo a ampará-las, criando as condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, bem como, pará evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente que está caracterizado ESTADO DE EMERGÊNCIA no município. DECRETA :
Art. 1.
- Fica decretado estado de Emergência no território do município de Salgado, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO, em 14 de janeiro de 1999. AN MENEZES NASCIMENTO Prefeito Municipal REC E ID O

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