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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17903, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17903/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J?^903 DE Í5" DE Jfit/v?rvW DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Ribeirópolis pelo Decreto Municipal n° 02/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Ribeirópolis, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 02/99, de 05 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á5 de W— i^ o de 1999; 178° da Independência e 111° da República. /^-/ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gifa SecretárioE ESTADO DE Ribeirópolis (fm Raso poro. o jfutare DECRETO 02/99 DE 05 DE JANEIRO DE 1999 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 12 do Decreto Estadual No. 895 de 16 de agosto de 1993: passa o município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo o território, provocando o desabastecimento de água à população da Zona Rural, gerando consideráveis prejuízos as atividades laborativas; Considerando o grave problema sóciolico que esta situação acarreta para a vida do ;ipio, cuja população mais pobre, estar sem de fazer cobertura a sua sobesistêncía, pela escassez de ofertas de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento, DECRETA Art lo. - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a/alta d água, fome, dificuldade diversas e fragelo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor a a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÓPOLIS, 05 de janeiro de 1999 FÁTIMA LUÍS VyyWDERLErOOIS SOUSA Secretário Municipal da Administração

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