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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17902, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17902/1999

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GOVERNO ^ SERGIPE DECRETO N° ti301 D E J^ DE ^t/e-xvLO DE 1999 o Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Riachão do Dantas pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Riachão do Dantas, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, /5" deJX^—LA O de 1999, 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNApOR DO ES%iDO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GM Secretário-^ ELÍ morda efe da Casa Civil ?ât(Mhík DECRETO-NQ 01/99 De 04 de janeiro de 1999 Declara Situação de Emergência no Município de Riachão do Dantas-SE. O Prefeito Municipal de riachão do Dantas, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos Ter mós da Lei Orgânica do Município de Riachão do Dantas e em estrita observância a Constituição Estadual: Considerando a gravidade da situação devido a grande estiagem a que vimos passando em nossa comunidade e vendo o tão grande sofrimento da nossa gente; Considerando, o problema social gerado pelã situação , da grande estiagem, colocando inúmeras famílias em situação di^ ficil. Considerando finalmente a urgente necessidade da inter venção do Governo Estadual, com recursos suplementares, para uma a ção conjunta com o município, de modo a amparar e assistir da me lhor forma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno climático. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica declarada Situação de Emergência no Mu nicípio de Riachão do Dantas-SE.
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Riachão do Dantas, 04 de janeiro de 1999. -rei, í f-i JOSÉ LOPES DE ALMEIDA ^J ^ Prefeito Municipal /

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