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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17901, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17901/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fr $Oi DE i 5" DE jfa n^jrrzO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha pelo Decreto Municipal n° 53/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Porto da Folha, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim d e se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 53/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á S" dej^-^^JJ^ O de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gilkjffiaràa SecretMo-Çhêe da Casa Ovil DECRETO K°053/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei ORGÂNICA MUNICIPAL, respectiva em vigor e em estrita observância aos mandamentos aa CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. Considerando a gravidade da situação por que passa o Município de Porto aa Folha, em face da rigorosa estiagem que o atinge, provocando uma seca inclemente em toda sua extensão; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para a vida do Município, cujas camadas mais pobres estão com seus meios de substância afetada em decorrência de tal fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a permanente necessidade de intervenção da administração municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a população, e criar-lhes comissões de obter benefícios e auxílios suficientes à superação dessa crise, bem como evitar danos matérias ainda maiores. DECR ETA: Art. J° - Fica Declarada Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário. de Janeiro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Porto da Folha, em 04 JqseJúlio Nunes de Santangftjomes EITO MUNICIPAL Ir. a Maria V/ãlençaGomes SÉC. DE ADM. E FINANÇAS

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