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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17899, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17899/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°V^%% DE /5" DE ^ftn/ttKO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pinhão pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Pinhão, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pinhão, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de Jko^^/u o de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FlCíNcÕ" GOVERNAPORDO ESTADO Luciano Augusto Barreto/Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gitt(wfiãráa SecretárU)-Ghffà da Casa Civil República. Poder Executivo PREFEITUR A DO MUNICÍPIO DE PINHÃO DECRETO DE N° 01/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PINHÃO/SE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Considerando o baixo índice de precipitação pluviométrica registrada do município; Considerando o baixo nível dos reservatórios de água pará o consumo humano e animal; Considerando a total incapacidade de produção agrícola no município; Considerando a situação de êxodo fortemente caracterizada no Município. DECRET A Município de Pinhão, publicação. Art I o - Fica decretado a situação de emergência no
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PINHÃO, EM 04 DE JANEIRO DE 1999. ^Çra^ÍRAGA MENEZES Prefeito

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