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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17898, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17898/1999

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Art. 2. Art. 3.
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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Pedra Mole pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Pedra Mole, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção, Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Pedra Mole, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^dfiÃcx^^ ^ de 1999; 178° da Independência e 11 rd a República. ALBANO FRANCO GOVERNADORXDO ESTADO Ladano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gütokjáarcia Secretário-CfiâA da Casa Civil Prefeitura Municipal de Gomtralitdo um Novo Tonto DECRETO N°.001/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 "DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE-SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito do Município de Pedra Mole-SE, o Sr. FRANCISCO ALEXANDRE DOS PASSOS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, o fenômeno de prolongadas estiagem verificada em todo o território do Município; Considerando, que não existe mais água nos tanques sequer pará suprir a sede dos animais; Considerando, que a população, sobretudo, de baixa renda encontra-se em situação de flagelo, em virtude da falta de trabalho na Região: DECRET A ART. I o - Fica Decretado "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" no Município de Pedra Mole-SE. ART.2° - Este Decreto entra em vigor a partir desta data e fica revogadas as disposições em contrário. ART. 3 o - Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE-SE, EM 04 DE JANEIRO DE 1999. FRA NDRE DOS PASSOS MUNICIPAL PRAÇA JOÃO LUCAS DE SANTANA, 167 - CGC 13100482/0001 -01

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