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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17897, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17897/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i7.997 DE i $ DE ^r/ervto DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora das Dores pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora das Dores, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim d e se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora das Dores, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, í^ dejj^-—^^° de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ^—^ ALBANO FRANCO GOVERN/^QR DO ES$ApO Luciano Magusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos da Casa Ovil : cio S" ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DECRETO N.° 01 / Da 04 da janeirada 1999 Declara aluaçéo da emergência no Município de Nossa Senhora das Dores. O Prefelo do Município de Nossa Senhora das Doras, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 24, IV da Lei n.° 8.666, de 21 de Junho de 1.993 e suas posteriores afteraçoes; CONSIDERANDO que a política de estetização econômico do Governo Federal tam contribuído pará o crescente e violento desemprego que afeta o país, a por conseguinte Nossa Senhora das Doras; CONSIDERANDO que tel circunstancie 6 vexatória, JÁ que deixa a comunidade atemorizada palos efeitos - de toda ordem - vorazes e danosos qua, sem dúvidas, poderio advir; CONSIDERANDO que a seca na grande maioria das regiões do Município tem continuando, atingindo a todos, Inclusive aumentando consideravelmente o desemprego retromenclonado; CONSIDERANDO, enfim, como diz o ditado popular: "barriga vazia não espera", DECRETA:
Art. 1.
- Em atuação de emergência o Município de Nossa Senhora das Doras.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora das Doras, 04 de Janeiro de 1.999 táMiM^ ICO DE Prefelo Municipal

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