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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17896, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17896/1999

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ÇÇVERNO DE SERGIPE DECRETO W°ltSQC DE / 5 DE cEfl/er^KO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora Aparecida pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora Aparecida, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DE CRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora Aparecida, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í5"de Af—^-AXD de 1999; 178° da Independência e 111° da República. ALBANO FRANCO GOVERNApOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos r arcia Casa Civil ESTAD O DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Nossa Senhora Aparecida DEC RETO N° 001/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 Declara Situação de Emergência no município de N.Sra.Aparecida, Estado de Sergipe. O Prefeito Municipal dc Nossa Senhora Aparecida, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas. Considerando o agravamento da situação pela qual, passa o município de N,Sra Aparecida, cm face da rigorosa estiagem e seca que vem trazendo sérios problemas de forma drástica e de ordem social, corno econômica para a nossa região, onde afeta a população carente que depende quase na sua totalidade do setor agropecuário. Visto que a estiagem prolongada tem deixado a população sem oportunidade de trabalho para sua subsistência e todos esses efeitos causados vem. contribuindo pará o êxodo rural, trazendo sérias conseqüências pará área urbana. Considerando a necessidade de recursos da administração municipal para suprir as carências da região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar-lhes condições de obter benefício e auxílios necessários a superação da situação, bem como evitar dano% ainda maiores. RESOLVEArt. r - i^ica decretado situação de emergência no município de Nossa Smhora A pai ec id aEstado de Sergipe; Ait ? - Este deu elo entrará em vigor na data de sua publicação Ari V - Revogam -se as disposições em contrário GABINETE DO PREEE1TO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA APARECII)A-SE , EM 04 DE JANEIRO DE 19W. UEEflIUULDE H. SM. iPlBHlfu

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