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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17895, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17895/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO íW? W DE ^ DE J$A^^KO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Moita Bonita pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade cora o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Moita Bonita, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Moita Bonita, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de ^o—^C^ o de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. CTN ^ y ^^-X — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciana Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DECRETO N° 01/99 De 04 de janeiro de 1999. Decrete acuação dc Emergência oo Município do Moita Bonita (SE). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, ESTTADO DE SERGIPE, lio uso das atrfcuições que lhes ato conferidas por Lei Considerando os baixos índices pluvrométricos reghttados na regilo do aountcípio; Considerando que a fidta de chuvas tem reduzido o nível dos reservatórios pan o consumo e animal; Considerando que em face dessa sttíactoofcsc^temauffleittadoprovwíado pctoaunietóodeseofitiwte(kwiteae^jregadoft. Considerando finalmente, as conseqüências negativas psn a população do Município, advindas desse quadro deacmdor que se apresenta. PECETA: Bonka.
Art. 1.
- Fica Decretado situação de Emergência no Município de Moita Art. T - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pubücaçio.
Art. 3.
- Revogam-se às disposicOes em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Moita Bonita (SEX 04 de janeiro de 1999.

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