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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17894, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17894/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iZ ^ DE í? DE ^ftt/e?:KO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, no DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í^ de J^—^ ^ de 1999, 178° da Independência e 111° da República. QJ^X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Giltoíàfiarcia Secretáno-Çme da Casa Civil JOC. ( / HOMOLÜ18 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO GABINETE DO PREFEITO DECRETON, ° 001/99 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO. O Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e: Considerando que a seca continua atingindo níveis alarmantes ao nosso Município; Considerando que essa situação está contribuindo para o empobrecimento cada vez maior e de forma cruel ao nosso homem, devido inclusive, a morte do rebanho; Considerando ainda, que temos que dar continuidade a uma assistência com a máxima URGÊNCIA aos moradores das Zonas Rural e Urbana. DECRET A Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Canindé do São Francisco. Este Decreto terá sua duração condicionada à normalidade das chuvas em nosso Município. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Revogam-se as disposições em contrário; Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindê/dq São Francisco (SE) 04 de janeiro de 1999. Art. Art. Art. Art. Art. 1° 2 o 3 o 4 o 5 o C3€NIVALEOOAÜtóODA SILVA Preferi

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