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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17893, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17893/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i^ $93 DE /^DE jfmn^r^O DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Campo do Brito pelo Decreto Municipal n° 01/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Campo do Brito, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Campo do Brito, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 01/99, de 08 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A$ de-Aç—-—^ de 1999; 178° da Independência e 111° da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GiltM/Çarcia Secretârio-Onept da Casa Civil Eté acerácio República. u/)iL/sir/iie UM ttvn m si •uuu(( H DECRETO N° 01/99 DE 08 DE JANEIRO DE 1999 Dispõe sobre a Situação de Emergência do Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe. SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, Art. 45, item IV: Campo do Brito, Estado de Sergipe, em face a estiagem que assola todo o seu território, provocando desabastecimento de água à população da Zona Rural, gerando consideráveis prejuízos às atividades laborativas. acarreta pará a vida do município, cuja população mais pobre, está sem meios de fazer cobertura à sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho remunerado, que garante o seu sustento. DECRETA: Art. I o - Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Campo do Brito, Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d"água, dificuldades diversas e o flagelo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, na forma da lei.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo do Brito, em 08 de janeiro de 1998. António Tavares de Andrade Prefeito Municipal

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