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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17892, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17892/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H TO DE Í5 DE $AiúrrKO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Feira Nova pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Feira Nova, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Feira Nova, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁS de^^—- ^ ^ de 1999; 178° da Independência e 11 I o da ^^^^/€ — ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos GiÜo)$faráa Secretáno-Chwe. da Casa Civil En/Éxercício República. ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Feira Nova DECRETO Nô 001/99 DE 04 DE JANÍJIRO DE 1999 Declara situação de emergência o município de Feira Nova, Estado de Sergipe. O PREFEITO MUNICIPAL DF FEIRA NOVA, ESTA DO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são con feridas; Considerando as dificuldades pelas quais passa o município de Feira Nova, iacê a rigorosa estiagem que vem assolando de forma catastrófica a nossa região; Considerando que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social como econômica pará o município; Considerando que a população depende qua se na sua totalidade do setor primário, seja no cultivo de suas culturas, seja na pecuária; Considerando que a estiagem prolongada , tem deixado a população sem oportunidade de trabalho não só para a sua subsistência como para o desenvolvimento da região; Considerando que a falta d ? água se esten de em todo o município, tanto para a comunidade, como para o su primento do rebanho; Considerando que todos esses efeitos cau sados pela seca, vem contribuindo para o dano rural, fazendo sé rias conseqüências pará a área urbana; Considerando ainda, a presente necessida de de interrupção da Administração Municipal na região atingida por esse efeito climático de modo a amparar a população e criar condições de obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa situação, bem como evitar danos ainda maiores. DECRETA : Art. ié - Fica declarado situação de ester gência o município de Feira Nova, Estado de Sergipe. ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Feira Nova
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
S - Revogam-se as disposições em con trario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FEIRA NOVA, ESTADO DE SERGIPE, EM 04 DE JANEIRO DE 1999. Silvano yanfãs dos Santos Prefeito Municipal

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