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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17891, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17891/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^29d DE /5"DE fyft/fTttO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Gararu pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Gararu, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Gararu, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Í5 dej^— ^ "-° de 1999; 178° da Independência e 11 I o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano xaguão Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos areia da Casa Civil JOC. W HOMOLOW OM""MIW Mémtá t mu DECRETO n9001/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do município de Gararu Estado de Sergipe PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 85, parágrafo XIX , de 25 de maio de 1990. passa o município de Gararu, Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola todo seu território , provocando o desabastecimento de água a população da Zona Rural, gerando consideráveis prejuízos as atividades laborativo. econôraico que esta situação acarreta para a vida do município, cuja população mais pobre, está sem meios de Azer cobertura a sua subsistência, pela escassez de oferta de trabalho remunerado, que garanta o seu respectivo sustento. DECRETA : Art. I o . Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA , em todo município de Gararu, Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta de água, outras dificuldades e o flagelo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor nesta data, na forma da Lei.
Art. 3.
Revogam - se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 04 de janeiro de 1999. isco Albuquerque de Oliveira Prefeito Municipal

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