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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17890, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17890/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁIY90 DE A 5 DE j?ftSemo DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Itabi pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3 591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Itabi, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Itabi, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado. Art- 2 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i$ de^j^-—^^o de 1999, 178° da Independência e 11 I o da República. dZ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Angusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos da Casa Civil rcício JOC V HOMOIOIS Justiça e Gdodanks DECRET O NG 001/99 de 04 de janeiro de 1999 Dispõe sobre a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA do Município de Ita bi , Estado de Sergipe. O Prefeito Municipal de Itabi, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 12 do Decreto nQ 895 de 16 de agosto de 1993. Município de Itabi, Estado de Sergipe, em face da estiagem que assola tc— do seu território, provocando o desabastecimento de água para a população da zona rural e os animais; pulação descapitalizada, encontra-se em larga escala o desemprego, a fome e em conseqüência o êxodo urbano e rural, tornando difíci l a sobrevivência da população. DECRETA :
Art. 12.
- Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo Município de Itabi, Estado de Sergipe, em virtude do forte período de estiagem, que provoca a falta d"água, a fome, o flagelo e outras dificuldades diversas. ma da Lei.
Art. 22.
- Este Decreto entra em vigor nesta data, na for-
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrario, Gabinete do Prefeito Municipal de Itabi, em 04 de janeiro de 1999. Proco Teófilo Badisto de Melo, 65 - Centro - CEP-49.870-000-Tel.fox (079) 322-1220 ITABI - Sergipe - CGC. 13.113 063/0001 04

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