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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17889, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17889/1999

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO WtfMS DE i5 DE ,jfr r/er^to DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art r. Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 06 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado

Art. 2.
a . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^de ^ — ^ ^o de 1999; 178° da Independência e i 11° da ^//^-/^- ^ ALBANO FRANCO GOVERN/WmpO^STÁBO Luciano Augusto Barreto Ca/valho Secretário de Estado dos Serviços Públicos República. GiltífL Secretário-Çk EéíÀ vparcia éfe da Casa Civil baerdcio JOC. K I HOMOL018 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE DECRETO N° 001/99 De 06 de janeiro de 1999 DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE, ESTADO DE SERGIPE, r riso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e considerando a grave situação pela qual está passando o Município, em face da rigorosa estiagem, que sobreveio a esta região e está flagelando a população local nos últimos meses, provocando uma seca inclemente em toda a região, cerceando as esperanças de sobrevivência da povo sertanejo. Considerando também o problema econômico e social que esta situação acarreta pará a vida da população mais pobre, que vê seu meio de sobrevivência (a agricultura de subsistência) afetado em decorrência dos fenômenos climáticos conhecidos ou desconhecidos, mas, que para os tais não fora encontrada solução definitiva. E ainda sem esquecer a premente necessidade de amparar a população e criar-lhes condições para obtenção de benefícios e auxílios necessários para amenizar essa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores. DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretado "Situação de Emergência" em todo território do Município de NMte Alegre de Sergipe - SE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Monte Alegre de Sergipe (SE), 06 de janeiro de 1999.45° ano da emancipação política /f JOSÉ CORREIA FILHO" : CORREIA PL Prefeito Municipal Pça. Presidente Médici, 227-Centro-CGC. 13113.287/0001-08-Tel: (079)411-1270 CEP. 49690-000 - Monte Alegre de Sergipe-SE

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