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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17888, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17888/1999

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N° ^ 2X8 DE V^DE $fiffe%vLO DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Macambira pelo Decreto Municipal n 9 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVH, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Macambira, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários a superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art r. Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Macambira, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 04 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ^ de-i^ ^AO de 1999, 178° da Independência e 11 I o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Augusto Barreto tonilho Secretário de Estado dos Serviços Públicos da Casa Civil f cicio JOC. V N HOMOLOI$ Prefeitura Municipal de Macambira DECRETO No 001/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 Declara situação de Emergência no Município de Macambira e d i outras providências. O Prefeito Municipal de Macambira, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO: A gravidade da situação por que passa o Município de Macambira, em decorrência da prolongada estiagem que o atinge, provocando uma seca inclemente em toda a sua extensão territorial; Os problemas de natureza econômica e social que dita situação acarreta à vida do Município, cujas camadas mais pobres da população estão com os seus parcos meios de subsistência comprometidos, em decorrência de tal fenômeno climático, com o agravante da falta de oportunidades de trabalho remunerado; E a premente necessidade de Intervenção da Administração Pública Municipal nas áreas atingidas pelo flagelo climático retromenckmado, de maneira a amparar a população afetada, criando condições de obter benefícios e auxílios suficientes para a superação desta crise e evitar danos materiais ainda maiores. DECRETA
Art. 1.
- Fica declarada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Macambira, Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Macambira, Estado de Sergipe, em 04 de Janeiro de 1999. JOSÉ CAWA^^ E SOUZA PrefeKoüfiunicipal Praça São Francisco, 24 - Centro - CEP 49565-000 - Macambira - SE - Brasil Fone/Fax ; (079) 4.11-3170-CGC/MFN". 13 103.684/0001-07

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