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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17887, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17887/1999

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N°^-^ 7 DE ÍT DE sfor/femo DE 1999 ^ Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canhoba pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canhoba, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canhoba, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ dej^f ^ ^o de 1999; 178° da Independência e 11 I o da ALBANO FRANCO GOVERNApORDO ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos •areia da Casu Cml República. joc. v HOMOLOIS Canhota DIGNIDADE E RESPEITO DECRETO de N.° 001/99 Decreta Situação de Emergência e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANHOBA, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com a Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, ser público e notória a precariedade da situação e carência do Município; CONSIDERANDO, outrossim, que há muito os municipes vem passando por necessidades aparentes, diante da ausência de chuva, denunciando o quadro triste da seca local; CONSIDERANDO, que inúmeras conseqüências da seca, são motivo de preocupação da Administração Pública, que não deve se omitir, razão porque manifeste-se através do presente, CONSIDERANDO, que a pintura do quadro não se restringe tão somente à seca, mas também o conseqüente enfraquecimento da carente população local, que se vê acorrentada à (alta de condições de trabalho, sujeira da cidade, trazidas pelos fortes ventos quentes, ausência de estimulo; CONSIDERANDO, que o estado caótico local deve ser imediatamente tolhido, é que; DECRETA: Art r - Fica decretado Situação de Emergência em todo o Município de Canhoba.
Art. 2.
- Este Decreto terá duração de cento e vinte (120) dias, cujos os efeitos passarão a fluir a partir do disposto no Art 3 o , deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Canhoba, 11 de Janeiro de 1999. f FEDERICO LEMOS TORRES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOBA

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