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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17886, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17886/1999

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Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Aquidabã pelo Decreto Municipal n° 01/99 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Aquidabã, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos às suas atividades, Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por rim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a declaracão de Situação de Emergência no Município de Aquidabã, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n 6 01/99, de
Art. 2.
". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
C . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍS" dgJo^-^-Z /%o de 1999; 178° da Independência e 111 6 da ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Luciano Afgtísfo Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos Garcia da Casa Ovil República. JOC. X / HOMOLOÍ9 RECONSTRUINDO COM O POVO DECRETO NO. 01/99 DE 04 DE JANEIRO DE 1999 Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Aquidabã. O Prefeito Municipal de Aquidabã, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, em atendimento à Constituição Federal, à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município, Considerando a gravidade da situação de anormalidade do clima porque passa este Município, devido a longa estiagem que vem assolando nosso território desde o ano próximo passado; Considerando que este longo período de estiagem vem gerando graves problemas na agricultura e na pecuária, e, consequentemente no comércio local, que se depara com a falta de consumidores, afetados pela indisponibilidade financeira; Considerando que a falta de chuvas no Município tem causado a incapacidade total nas pequenas fontes disponíveis; Considerando que em diversas localidades do Município o abastecimento de água está paralisado, tomando aflitiva a situação; Considerando a problemática social que está em situação vexatória, cuja população, a maioria carente, está afetada em seus meios de subsistência pela continuação do fenômeno climático da seca; Considerando que o Município sobrevive basicamente dos recursos oriundos do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, não dispondo de meios próprios pará ampliar o abastecimento de água, tendo que recorrer à Defesa Civil Estadual; Considerando, enfim, a urgente necessidade de intervenção conjunta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, de modo a amparar a população e criar, efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis à superação da crise alegada, DECRETA:
Art. 1.
a - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Aquidabã
Art. 2.
" - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições Gabinete! do Prefeito Municipal de Aquidabã, em 04 de janeiro de 1999. JOSÉ CARLOSt)OS SANTOS Prefeito Municipal Av. Getúlio Vargas, 703 - Fone/Fax; 341-1214 - Cep 49790-000 - CGC. 13.000.609/0001-02 - Aquidabã - Sergipe

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