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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17885, de 15 de janeiro de 1999

Nº 17885/1999

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°i? W DE i$ DE 4fit/^AC DE 1999

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de São Domingos pelo Decreto Municipal n° 001/99. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de São Domingos, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízo! às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo as oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área, a fim de se obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, e também evitar maiores danos; Considerando, por rim, a caracterização de Situação de Emergência no referido Município, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art I A . Fica homologada a declaracão de Situação de Emergência no Município de São Domingos, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 001/99, de 06 de janeiro de 1999, que com este Decreto é publicado

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário República. Aracaju, ^ 5 de A ^ ^ ^o de 1999; 178° da Independência e 111° da sfi^t-/^ ALBANO FRANCO GOVERNAWKDQ ESTADO Luciano Augusto Barreto Carvalho Secretário de Estado dos Serviços Públicos areia r e da Casa Ovil JOC. v - / HOMOLOIS Prefeitura Municipal de A ESCOLHA DO POVO CONTINUA Decreto n$ 001/99 De 06 de janeiro de 1999 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNÇIPIO DE SÃO DOMINGOS^ E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Domingos, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe faculta o artigo 54, da Lei Orgânica do Município e, Considerando a gravidade da situação devido a grande estiagem a que vimos passando em nossa comunidade e vendo o tão grande sofrimento da nossa gente; Considerando, o problema social gerado pela situação de grande estiagem, colocando inúmeras famílias em situação difícil; Considerando a necessidade emergencial da intervenção do Governo Estadual, com recursos suplementares, pará uma ação conjunta com o município, de modo a amparar e assistir da melhor forma possível a população atingida diretamente pelo fenômeno climático, DEÇREJA :
Art. 1.
f t - Fica declarado em situação de emergência, o Município de São Domingos/Se.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos/Se, em 06 de janeiro de 1999. José CosmojdfÇeiiceição Paixão Prefeito Municipal Rua Lourival Batista, S/N CEP 49.525-000 São Domingos-SE CGC. 13.104.732/0001-73

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