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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17878, de 14 de janeiro de 1999

Nº 17878/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iW$ DEJ4 DE Afitfw^O DE 1999 (f Revoga o Item 50 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o Fica revogado o Item 50 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, alterado pelo Decreto n° 17.510, de 12 de agosto de 1998.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 1999.
Art. 3.
". Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^V dei^-^M 5 de 1999; 178° da Independência e 111 ° da Rep/flHica. ^ ICO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário dê(Eàtado da Fazenda GUto)jjfeírcUt SecreUrio-Cháfe da Casa CMI Emgxercício JOC. ltEVOGA92

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