Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17875, de 7 de janeiro de 1999
Nº 17875/1999
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MX?f DE 01 DE ^^f^rrw.ODE 1999
Limita disponibilidade de dotações orçamentárias da Administração Direta e Indireta, constantes do Orçamento do Estado, e fixa cotas de Desembolso Financeiro, para o primeiro trimestre do corrente exercício de 1999, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com a Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Sergipe para o exercício de 1999, DECRETA :