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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17869, de 29 de dezembro de 1998

Nº 17869/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jlttt DE (29 DE Jpf%f/%bk%; DE 1998

Acrescenta dispositivos ao art. 43, e revoga o § 3 o do art. 279, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82, "caput", da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA :

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso XUI do "caput", e o § 12, ao art 1997, com a seguinte redação: "Art. 43....
I... xn-... XUI - o valor do imposto destacado na Nota Fiscal, bem como do retido, observado o disposto no § 12 deste artigo.
§ 1º..
§ 11º..
§ 12º, O disposto no inciso XUI deste artigo somente se aplica aos contribuintes que não tenham celebrado Termo de Acordo com o Fisco Estadual, hipótese em que as suas operações serão tributadas sem as reduções da base de cálculo previstas nos incisos II e III do art. 279 deste Regulamento." i/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?llU9 DE 23 DE yaw"s,no DE 1998
Art. 2.
Fica revogado o § 3 o do art. 279 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a redação dada pelo Decreto n° 17,633, de 29 de setembro de 1998.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 1999.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,29 de AL^JB^ O de 1998; 177° da Independência e 110° da República. O FRANCO ESTADO jAké figueiredo Secretário pe Estado da Fazenda Giltoraárcia Secretário-€Íd(fe da Casa Civil JRNC úcrtscatía

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