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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17863, de 29 de dezembro de 1998

Nº 17863/1998

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Aprova os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais para o exercício de 1999. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VIII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta a Lei n° 4.017, de 24 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. I o - Ficam aprovados na forma do Anexo Único deste Decreto, e com o qual serão publicados, os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Sergipe, para o exercício de 1998,

Art. 2.
- A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentárias far-se-á segundos os projetos e atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 3.
- Durante a execução orçamentária, fica o respectivo Ordenador de Despesas autorizado a:
IAbrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada, respeitado o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
IIAbrir créditos suplementares, não computados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, com a respectiva indicação de recursos resultantes de.
a)anulação de dotações alocadas no Orçamento,
b)superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial,
c)excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de Outras Fontes, quando esses créditos suplementares forem destinados a transferências constitucionais aos Municípios, Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Sentenças Judiciais e Encargos da Dívida Pública.
IIIAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação de Recursos, referentes ao elemento de despesa 4.5.90.99 - Regime de Execução Especial, que integram o Orçamento do Órgão ou Entidade pará o exercício de 1999. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 17.863 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ^%L/L - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO lancoa Antônio de Meio Secretário de Estadb dc Rlalnejamento e da Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda

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