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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17772, de 27 de novembro de 1998

Nº 17772/1998

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n°imi DJM: I/GMÍ DE íR DE t/Oi/GMtewO DE 1998

Autoriza a implantação e gestão do Sistema de Ponto Eletrônico pará controle de freqüência de Servidores do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977; e de conformidade com disposições da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinadas com disposições das Leis n° 8 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de estabelecer um melhor acompanhamento do registro de ponto e controle de freqüência dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art I o . Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder a implantação e exercer a gestão do Sistema de Ponto Eletrônico pará controle de freqüência dos respectivos servidores no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Cabe à Secretaria de Estado da Fazenda repassar à Secretaria de Estado da Administração os recursos necessários para aquisição, instalação e implantação dos equipamentos e software requeridos pelo Sistema de Ponto Eletrônico.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração pode expedir as normas e instruções necessárias para a aplicação ou execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ° ^ de ^oo/ Lo de 1998; 177° da Independência e 110° /$^ ^ ÂLBJtffOFRANCO GOyE$$A$ORIfâ(ESTADO ^tíX Moria Isabel Carvalha NabucwjyAvüa Secretária )je Estada da Afatífustraçi rosé Figueiredo Secretario de Estado da Fazenda GiM$(Garcia Secretário-fJJffe da Casa Civil JOC. í I AUTORI02 da República.

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