Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997;Ios §§ 4 o e 5 o ao "caput" do art. 457: "Art. 457. ... § I o ...
§ 4ºA Diretoria de Informações Econômico-Fiscais — DIEF, poderá autorizar a emissão de cupom fiscal emitido por ECF, que discrimine as mercadorias, nas vendas à prazo para entrega em domicílio neste Estado, desde que a emissão do documento seja feita em 03 (três) vias , com a seguinte destilação (Ajuste SINIEF 04/97): 4/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?iW3l 6 DEÍ 3 DE fSoi/é/nytxLo DE 1998
II a (primeira) via - destinatário;
II2 a (segunda via) - fisco;
III3 a (terceira via) - contribuinte.
§ 5ºNa hipótese do parágrafo anterior, deverão constar do cupom, ainda que em seu verso, a identificação e o endereço do consumidor, data e hora da saída do produto, e que se trata de venda à prazo, sem prejuízo de fazer constar, também, as indicações previstas no § 8 o do art. 352 deste Regulamento (Ajuste SINIEF 04/97)."
IIo item 51 a Tabela I do Anexo I: "ITEM 51. As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, relacionados a seguir, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Governo Federal.(Conv ICMS 95/98): VACINAS DESCRIÇÃO Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola) Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche) Vacina contra Sarampo Vacina c/ Haemophilus Influenza "B" Vacina contra Hepatite "B" Vacina Inativa contra Pólio Vacina Liofilizada contra Raiva Vacina contra Pneumococo Vacina contra Febre Tifóide Vacina oral contra Poliomielite Vacina contra Meningite B + C Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) Vacina contra Meningite A + C Vacina contra Rubéola CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3002.20.26 3002.20.27 3002.20.24 3002.20.29 3002.20.23 3002.20.29 3002.30.10 3002.20.29 3002.20.29 3002.20.22 3002.20.25 3002.20.29 3002.20.25 3002.20.29 IMUNOGLOBULINAS DESCRIÇÃO Anti-Hepatite "B" Anti Varicella Zóster Anti-Tetânica Anti-rábica CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3002.10.29 3002.10.29 3002.10.29 3002.10.29 / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?ilftí DE/3 DE t/b (fento no DE 1998 SOROS DESCRIÇÃO Anti Rábico Toxóide Tetânico CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3002.10.29 3002.90.99 MEDICAMENTOS DESCRIÇÃO Antimonial Pentavalente Clindamicina 300 mg Doxiciclina 100 mg Mefloquina Cloroquina Praziquantel Mectizam Primaquina Oximiniquina Cypemetrina CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3003.90.39 3004.20.99 3004.20.99 3004.90.99 3004.90.99 3004.90.63 3004.90.59 3004.90.99 3004.90.69 3003.90.56 INSETICIDAS DESCRIÇÃO Piretróide Deltrametrina Fenítrothion Cythion Etofenprox Bendiocarb Temefós G ran u lad o 1% Bromadiolone (raticida) CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3808.10.29 3808.10.29 3808.10.29 3808.10.29 3808.10.29 3808.10.29 3808.90.26 OUTROS DESCRIÇÃO Artesunato Vitamina "A" Kits para diagnóstico de Malária CLASSIFICAÇÃO NBM/SH 3004.90.99 3004.50.40 3006.30.29 Nota Única. O disposto neste item aplica-se a partir de 15.10.1998."