Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17729, de 13 de novembro de 1998
Nº 17729/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W? 11119 DE 43 DE rf?(/frAttoiZO DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes pelo Decreto Municipal n° 50/98, de 30 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a tim de se ter condições pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 50/98, de 30 de setembro de 1998, que com este Decreto é publicado.