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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17729, de 13 de novembro de 1998

Nº 17729/1998

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO W? 11119 DE 43 DE rf?(/frAttoiZO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Nossa Senhora de Lourdes pelo Decreto Municipal n° 50/98, de 30 de setembro de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Nossa Senhora de Lourdes, em decorrência da seca que o castiga, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem provocado no referido Município e em sua população, com os meios de subsistência afetados e a supressão das oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de haver intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a tim de se ter condições pará obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise e evitar maiores danos; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora de Lourdes, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 50/98, de 30 de setembro de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de yu^ok—i-^o de 1998; 177° da Independência e 110° da República. /fsf/L- /" ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos Gitoé(Garcia Secretário-Çk%fe da Casa Civil o^ Cc-04:-) -/r-. r O A l I d v Decreto n 9 50/98 de 30" de setembro de 1998 Declara Situação de Emergência no Município de N. Sra. de Lourdes. O Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais: Considerando as dificuldades pelas quais passa o Muru cipio de Nossa Sra. de Lourdes, face a rigorosa estiagem que vem assolando de forma drástica a nossa região; Considerando que a seca é um mal danoso e que traz sérios problemas, não só de ordem social como econômica para o Município; Considerando que a população depende quase que na sua totalidade do setor primário, seja no cultivo de suas lavouras, seja na pecuária; Considerando que a estiagem prolongada tem deixado a população sem oportunidade de trabalho não só para a sua subsis tencia, como para o desenvolvimento da região; Considerando que a falta d•água se estende em todo o Município, tanto para a população rural como para o suprimento do rebanho, vem contribuindo para o êxodo rural, trazendo sérias conseqüências pará a área urbana; Considerando ainda, a premente necessidade de intervençao da Administração Pública Municipal na região atingida por esse efeito climático, de modo a amparar a população e criar-lhe condição de obter benefícios e auxílios necessários a superação desse problema, bem como evitar danos ainda maiores, DECRETA : Art. I 9 - Fica declarado Situação de Emergência Município de Nossa Sra. de Lourdes, Estado de Sergipe.
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Nossa Sra. de Lourdes, 30 de setembro de 1998. CLEOMATTsn^J^^tLVA COSTA Prefeito Municipal i no de

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