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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17694, de 30 de outubro de 1998

Nº 17694/1998

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Art. 1. Art. 3.
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Acrescenta dispositivo ao item 10 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a redugao da base de calculo nas operagdes com farinha de trigo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢des que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituic¢do Estadual; Considerando o disposto no art. 82, “caput”, da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispde quanto ao Imposto sobre OperagGes Relativas a Circulacio de Mercadorias e sobre Prestagdes de Servi¢os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicag&o — ICMS, DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentada a Nota 1, com a redagdo seguir, e renumerada para Nota 2 a atual Nota unica, do item 10 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997: “ANEXO I ITEM 1.... oeden e Prevyy rit Sovecesecsveeseaseeecoooccccecoecns ITEM 10. ... Nota 1. O disposto neste item aplica-se também a filiais, localizadas neste Estado de Sergipe, de empresas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, desde que uma dessas empresas tenha estabelecimento industrial sediado neste mesmo Estado. Wt Nota 2. ... eevecersooseascarer® GOVERNO DE SERGIPE DECRET 2 47 DE 2? DE TO Ne dy el 1998 publicagao, produzindo seus efeitos a partir de 1° de novembro de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposigdes em contrario. Aracaju, &7 de «8-65 de 1998; 177° da Independéncia e 110° da Repyblica. José Fig Secretario de Estatlo da Fazenda arcia da Casa Civil JOC. ACRESC07

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