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Decreto Estadual de Sergipe nº 17495, de 5 de agosto de 1998

Nº 17495/1998

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i?-^ DE QSDE A GOSTO DE 1998

Altera o Item 36 da Tabela I, alterando, também, as Tabelas V-A, V-B e V-C do Anexo IX, e acrescenta um novo § 4 o ao art. 28, remunerando para §§ 5 o a 9 o os atuais §§ 4 o a 8 o do mesmo art. 28, acrescentando, mais, os §§ 13 e 14 do art. 279, e as Tabelas V-D e V-E ao Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS 31, de 20 de março de 1998, e 37 e 71, de 19 de junho de 1998, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado um novo § 4 o ao art. 28 e remunerados os atuais §§ 4 o , 5 o , 6 o , T e 8 o , respectivamente, para §§ 5 o , 6 o , 7 o , 8 o e 9 o do mesmo art. 28, ficando acrescentados, também, os §§ 13 e 14 ao art. 279, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 28. ...

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Art. 2.
Fica alterado o item 36 da Tabela I, alterando-se, mais, as Tabelas V-A, V-B e V-C, ficando, também, acrescentadas as Tabelas V-D e V-E, todas do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de y com a seguinte redação : "ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. Q Á?A95^ DE OS DE fi GOSTO DE 1998 TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SERVIÇOS 1.. . aditivos, agentes de limpeza, anticorrosivos, desengraxantes, desinfetantes, fluidos, graxas, removedores (exceto o classificado no código 3814.00.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado-NBM/SH) e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, bem como outros produtos similares, ainda que não derivados de petróleo, pará uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos, e também aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.9902 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, e demais produtos similares derivados ou não de petróleo; MVA A 30% TABELA VA REMETENTE - REFINARIA DE PETRÓLEO Ou SUAS BASES GASOLINA "C" UNIDADES FEDERAIS AC AL AM AP BA CE DF OPERAÇÕES INTERNAS 131,03 % 141,86% 136,92% 106,69% 129,25% 111,95% 135,00% OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 208,04% 222,47% 215,89 %, 150,06% 205,67% 182,60% 213,33 % V^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO Wfrfá? DE O^D E fl-6OZTO DE 1998 ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 115,43 % 134,20% 127,50 % 121,32% 142,79% 153,12% 117,99% 135,45% 114,28% 144,55% 125,43% 119,43% 133,08% 131,92% 118,36% 103,95% 134,66% 115,43% 128,08% 145,00% 187,25 % 212,26% 203,33 % 195,09% 223,72% 237,49% 173,76 % 213,93 % 185,70 % 226,07% 200,58 % 194,30% 210,77% 209,23 % 164,12% 175,60% 214,58 % 187,25 % 204,11 % 226,67% -Conv. ICMS 71/98 TABELA V-B PERCENTUAL DE REDUÇÃO FIXADO EM FUNÇÃO DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM DO ÁLCOOL ANIDRO UNIDADES FEDERADAS AC AL + AM AP BA CE DF ES GO MA ALÍQUOTA 7% 58,20 % 55,59% - 73,91 % 58,65% 63,43% 45,69% 54,01 % 45,84 % 59,10% ALÍQUOTA 12% 61,50 % 58,75 % - 78,11% 61,98% 67,04% 48,29 % 57,08% 48,45% 62,46% ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. Ú M9ST DE 0$ DE fl-GOsTD DE 1998 MG MS MT PA PB PE Pl PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO 51,80 % 47,89 % 48,69% 70,22 % 57,11% 62,40% 54,98% 47,63% 52,90% 57,68% 57,97% 73,91 % 51,92% 46,40% 62,41 % 47,07% 54,87 % 54,75 % 50,62% 51 t 47% 74,21 % 60,35% 66,31 % 58,10% 50,34% 55,90% 60,69% 61,27% 78,11 % 54,89 % 49,03 % 65,95% 49,75% 58,00% •Em relação ao Estado do Amazonas, exc usivãmente para efeito do crédito presumido previsto no art. 49, inciso I, do Decreto-Lei n° 288, de 28 fevereiro de 1967, serão observados os percentuais de 46,51 %, em relação à alíquota de 7%, e de 56,40 %, em relação à alíquota de 12 %. -Conv. ICMS 71/98 TABELA V-C VALOR AGREGADO PELA REFINARIA NAS OPERAÇÕES COM ÓLEO DIESEL ÓLEO DIESEL UNIDADES FEDERADAS +mm GO mtw OPERAÇÕES INTERNAS • • • 78,52% ta ã OPERAÇÕES INTERESTADUAIS té l 100,98% -Conv. ICMS 37/98. %f/" GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N?frter DE O^DE hGOsro DE 1998 TABELA V-D PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO PELA REFINARIA OU SUAS BASES, APLICÁVEIS EM FUNÇÃO DA UNIDADE FEDERADA DESTINATÁRIA GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO UNIDADES FEDERADAS AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO OPERAÇÕES INTERNAS 362,62% 248,54% 253,62% 353,72% 251,59% 244,05% 282,88% 259,41% 315,77% 256,53% 250,72% 310,26% 329,34% 272,88% 262,77% 237,24% 287,74% 238,98% 224,64% 243,64% 321,56% 287,74% 241,74% 252,46% 238,54% 230,29% 323,29% OPERAÇÕES INTERESTADUAIS 441,38% 290,46% 313,83% 408,28% 293,87% 302,63% 328,92% 302,63% 366,90% 317,23% 292,89% 359,59% 402,43% 317,72% 324,54% 277,80% 353,75% 279,75% 263,68% 302,14% 372,25% 353,75% 286,08% 294,84% 284,84% 270,01% 374,20% Obs: Quando o sujeito passivo estabelecimento distribuidor, a margem fixada pela unidade federada de destino. por substituição for de valor agregado será ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i7;^r DE 05 DE ftGOsrrO DE 1998 -Nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, o valor da operação a ser considerado é o preço FOB. -Conv. 31/98 e 37/98. TABELA V-E PERCENTUAIS DE MARGEM DE VALOR AGREGADO ÓLEO COMBUSTÍVEL DESTINO UNIDADES FEDERADAS AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO SAI INTERESTADUAL REFINARIA 56,34% 56,34 % 56,47% 56,34% 58,39% 56,34 % 57,44% 58,99 % 57,37% 56,34% 64,75% 57,11% 57,44% 56,34% 56,34% 56,34% 62,40% 65,43% 61,09% 58,34% 56,34% 56,34% 57,46% 57,34% 56,34 % 60,95 % 57,42% DISTRIBUIDOR 36,42 % 36,42 % 36,47% 36,42% 37,27% 36,42% 36,83 % 37,50 % 36,80 % 36,42% 40,82 % 36,57% 36,83 % 36,42% 36,42% 36,42% 41,71 % 40,17% 39,31 % 36,42% 36,42% 36,42% 36,86 % 36,81 % 36,42% 39,23% 36,82 % DA INTERNA REFINARIA 29, 76 % 29,76% 29,87% 29,76% 31,46% 29,76% 30,67% 31,96% 30,62% 29,76 % 35,09% 30,40% 30,67% 29,76 % 29,76% 29,76% 29,92% 37,30% 32,09% 29,76 % 29,76% 29,76% 30,69% 30,59 % 29,76% 31,98 % 30,66% DISTRIBUIDOR 9,62% 9,62% 9,65% 9,62% 10,30 % 9,62% 9,94% 10,48% 9,92% 9,62% 11,74% 9,73% 9,94% 9,62% 9,62% 9,62% 9,62% 12,63% 10,54 % 9,62% 9,62% 9,62% 9,97% 9,93% 9,62% 10,48% 9,94% - ^ GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°M9f DE Df DE fr GOSTO DE 1998 -Nas operações em que o sujeito passivo por substituição seja a refinaria de petróleo ou suas bases, o valor da operação a ser considerado é o preço FOB. -Conv. 71/98."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, alterados ou acrescentados por este mesmo Secreto, a partir de:
a)26 de dezembro de 1997, em relação ao § 4 o do art. 28, aos §§
b)26 de março de 1998, em relação à Tabela V-D do Anexo IX, exceto em relação aos percentuais estabelecidos pará os Estados de Goiás e Sergipe, que produzem efeitos a partir de I o de julho de 1998; Anexo IX;
c)29 de junho de 1998, em relação às Tabelas V-A, V-B e V-E do
d)I o de julho de 1998, em relação à Tabela V-C do Anexo IX.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS^t °^oJfe de 1998; 177° da Independência e 110° da República. / X ^ ^ ALBANO FRANCO VERMADORJ)O ESTADO fé Figueiredo Secretárioyie Estado da Fazenda )iltó$tâarcia Secretário-CnWe da Casa Civil JOC. ÁLTERA21

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