Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17495, de 5 de agosto de 1998
Nº 17495/1998
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°i?-^ DE QSDE A GOSTO DE 1998
Altera o Item 36 da Tabela I, alterando, também, as Tabelas V-A, V-B e V-C do Anexo IX, e acrescenta um novo § 4 o ao art. 28, remunerando para §§ 5 o a 9 o os atuais §§ 4 o a 8 o do mesmo art. 28, acrescentando, mais, os §§ 13 e 14 do art. 279, e as Tabelas V-D e V-E ao Anexo IX, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o estabelecido nos Convênios ICMS 31, de 20 de março de 1998, e 37 e 71, de 19 de junho de 1998, DECRETA: Art. I o . Fica acrescentado um novo § 4 o ao art. 28 e remunerados os atuais §§ 4 o , 5 o , 6 o , T e 8 o , respectivamente, para §§ 5 o , 6 o , 7 o , 8 o e 9 o do mesmo art. 28, ficando acrescentados, também, os §§ 13 e 14 ao art. 279, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art. 28. ...
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