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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17493, de 5 de agosto de 1998

Nº 17493/1998

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I II III 2 3 4 Art. 2. Art. 3.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°M93 DE O?DE ft$QsTU DE 1998

Altera o parágrafo r do art. 547 e o "caput" do art. 551, e acrescenta o § 4 o ao mesmo art. 551, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82, "capuf, da Lei n.° 3.796, de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Conv ICMS 66/98, de 19 de junho de 1998, DECRETA: Art I o . Ficam alterados o § I o do art. 547 e o "caput" do art. 551, e acrescentado o § 4 o ao mesmo art. 551, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 547. ... § I o . Fica obrigado às disposições deste Capítulo, o contribuinte que (Conv ICMS 66/98):

I

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f%Tde cuosGS de 1998; 177° da Independência e 110° da República. ° ^^- ^ ALCANO FRANCO )VEK)VADOirtoO ESTADO fé Figueiredo SecretârfoAde Estado da Fazenda Gilto$bárcia Secretário-Chié da Casa Civil JOC. ^ ALTERA20

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