Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 17484, de 24 de julho de 1998
Nº 17484/1998
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jlfâ DE M DE %uLHO DE 1998
Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco pelo Decreto Municipal n° 025/98, de 01 de julho de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em decorrência da seca que o castiga, ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem trazido pará o referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim d e se poder obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA; Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 025/98, de 01 de julho de 1998, que com este Decreto é publicado.