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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 17484, de 24 de julho de 1998

Nº 17484/1998

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N?Jlfâ DE M DE %uLHO DE 1998

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco pelo Decreto Municipal n° 025/98, de 01 de julho de 1998. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de conformidade com o Decreto Federal n° 895, de 16 de agosto de 1993, Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em decorrência da seca que o castiga, ocasionando grandes prejuízos às suas atividades; Considerando o problema econômico e social que essa situação tem trazido pará o referido Município e sua população, afetando os meios de subsistência e suprimindo oportunidades de trabalho e de produção; Considerando a necessidade de intervenção do Poder Público nessa área atingida pela seca, a fim d e se poder obter benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise; Considerando, por fim, a caracterização de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, conforme foi decretada por seu Prefeito Municipal, DECRETA; Art I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, de que trata o Decreto Municipal n° 025/98, de 01 de julho de 1998, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 34 de ^-^-OL^o de 1998; 177° da Independência e ^^ % ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO (Ç%-^l^"—" •—^— •—t W Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos GiàÀfêarcia Secretàrio-lqfefe da Casa Civil 110° da República. ESTADO DE SERGIPE „A tó G ^ fy$EFElWRA MUNICIPAL DE CAN1NDÊ DO SÃO FRANCÍ$C(Kf ^ . ^ r P ^ "im. %w GABINETE DO PREFEITO DECRET O N." 025/98 CIA CM TODO O MÜWi^ífl%P(PE Af CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO/. V;C DECRETA SITUAÇÃO %B TN O Prefeito Municipal de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais e: Considerando que as poucas chuvas que caíram em todo o nosso Município não foram suficientes; Considerando que a insuficiência das chuvas continuam acarretando enormes prejuízos aos criadores de rebanhos do nosso Município; Considerando ainda, que temos que dar continuidade a uma assistência com a maxima URGÊNCIA aos moradores da Zona Rural e da Urbana. Art. Art. Art. Art. Art. I o 2 o 3° 4 o 5 o DECRET A Fica decretado SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o Município de Canindé do São Francisco. Este Decreto terá sua duração condicionada a normalidade chuvas em nosso Município. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Revogam-se as disposições em contrário; Registre-se, publique-se, cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Canindé do São.Francisco (SE) 01 de julho de 1998. GENIVALDO Prefeito DA SILVA icipal

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